De acordo com o mapa do anexo II, o limite do monumento natural regional da caldeira Velha inicia-se na estrada regional n.º 5 - 2.ª (estrada da lagoa do Fogo), acesso à caldeira Velha (ponto UTM: 26S 631982; 4182913), seguindo esta mesma estrada no sentido da lagoa do Fogo até ao ponto UTM: 26S 632138; 4182731. A partir deste ponto, inflecte para sul, ao longo da curva de nível dos 400 m, até ao cruzamento com a ribeira da caldeira Velha (UTM: 26S 632095; 4182503), seguindo esta ribeira até à cota dos 460 m (UTM: 26S 632073; 4182350). A partir deste ponto, inflecte para noroeste, em linha recta, até encontrar o ponto cotado 428 m (UTM: 26S 631862; 4182608), seguindo, no mesmo sentido noroeste, a linha de cumeeira até à cota dos 380 m (UTM: 26S 631783; 4182777), de onde inflecte para nordeste, em linha recta, atravessando a ribeira da caldeira Velha e voltando a subir até aos 340 m (UTM: 26S 631905; 4182961). Deste ponto, inflecte para sueste, em linha recta, até atingir o ponto inicial.