Artigo 1.º
Classificação
1 -É classificada como Reserva Natural Regional do Figueiral e Prainha, adiante abreviadamente denominada por Reserva Natural Regional, a área delimitada no texto e na carta que constituem, respectivamente, os anexos I e II do presente diploma e do qual fazem parte integrante.
2 -É parte integrante desta Reserva Natural Regional o monumento natural regional da Pedreira do Campo.