Artigo 1.º
Objecto e âmbito
O presente diploma cria o projecto «Município da Cultura da Região Autónoma da Madeira», adiante designado «Município da Cultura», e abrange todos os municípios da Região Autónoma da Madeira.
Objecto e âmbito
O presente diploma cria o projecto «Município da Cultura da Região Autónoma da Madeira», adiante designado «Município da Cultura», e abrange todos os municípios da Região Autónoma da Madeira.
Definição
Princípio da rotatividade
Objectivos
Domínios
Comparticipação financeira
Júri
Candidatura
Obrigações
Regulamentação
Disposição transitória
A atribuição do título «Município da Cultura» no ano de 2007 é realizada por convite do Governo Regional, na impossibilidade de cumprir o calendário definido para a apresentação e escolha de uma candidatura, conforme previsto neste diploma.
Entrada em vigor