Artigo 1.º
Âmbito
É, ao abrigo do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2002/M, de 1 Março, aplicado à Inspecção Regional das Actividades Económicas o Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 Abril, que estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.