Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente diploma cria o programa extraordinário de apoio ao serviço público de transporte em táxi na Região Autónoma do Açores, doravante designado por «Programa».
2 -O presente diploma estabelece as condições de acesso ao Programa, bem como os procedimentos a observar para a instrução do pedido de apoio e de concessão do apoio financeiro excecional e a fundo perdido, com referência ao exercício económico de 2021, destinado a auxiliar a manutenção do serviço público de transporte em táxi, tendo em conta as acrescidas dificuldades resultantes das medidas de combate à pandemia COVID-19.