Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma cria a medida de acesso a produtos saudáveis em máquinas de venda automática na Região Autónoma da Madeira, fixando regras de disponibilização de alimentos saudáveis nas referidas máquinas, com o objetivo de implementar medidas para a promoção da saúde em geral e, em particular, para a adoção de hábitos alimentares saudáveis acessíveis a todos, constituindo um contributo para a melhoria da oferta de opções alimentares saudáveis, através da promoção de produtos benéficos à saúde.