Artigo 1.º
Natureza
A Secretaria Regional da Administração Pública, designada no presente diploma abreviadamente por SRA, é o departamento governamental a que se refere a alínea c) do artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional n.º 10/88/M, de 9 de Novembro, e cujas atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal constam dos artigos seguintes.