Artigo 1.º
Designação e natureza
1 -O Fundo Regional dos Transportes Terrestres, criado pelo Decreto Regional n.º 5/77/A, de 20 de Abril, passa a designar-se Fundo Regional dos Transportes (FRT) e funciona na directa dependência do Secretário Regional da Economia.
2 -O FRT é um organismo dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira.