Artigo 1.º
Aplicação
É aplicado à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 411/91, de 17 de Outubro, que estabelece o novo regime jurídico de regularização das dívidas à segurança social, com as especificidades a seguir indicadas.
Aplicação
Situações excepcionais para a regularização da dívida
Arrematação em hasta pública
Depósito de importâncias pagas
Dação em cumprimento
Competências orgânicas
Entrada em vigor