Artigo 1.º
Âmbito e objectivo
1 -É desafectada do regime florestal a que foi sujeita pelo Decreto-Lei n.º 44601, de 26 de Setembro de 1962, a parcela de terreno do núcleo florestal de Santa Luzia, concelho de São Roque do Pico, e pertença da respectiva Câmara, com a área aproximada de 7 ha, conforme demarcação na planta em anexo ao presente diploma, e com as seguintes confrontações:
A norte e sul com terrenos baldios submetidos ao regime florestal;
A leste com Manuel Serpa Machado, João Elias e outros;
A oeste com Manuel Henrique Machado, José Joaquim Serpa e Manuel Serpa Machado.
2 -A parcela de terreno referida no número anterior é cedida com carácter de afectação temporária pelo prazo de 100 anos, renovável por igual período, ao Clube de Tiro, Caça e Pesca do Pico e destina-se à instalação de um campo de tiro a explorar pelo mesmo Clube.
3 -Caso não venha a verificar-se o uso referido no n.º 2 deste artigo, a parcela de terreno em causa será novamente integrada no núcleo florestal de Santa Luzia - perímetro florestal do Pico.