Artigo 1.º
Objecto
1 -É criado o Conselho Regional do Emprego e Formação Profissional, adiante designado por CREFP.
2 -O presente diploma fixa a natureza e finalidade, as atribuições e competências, a composição e funcionamento do CREFP.
Objecto
Natureza e finalidade
Atribuições e competências
Composição
Deveres e direitos
Funcionamento
Reuniões e deliberações
Regulamento
Apoio
Entrada em vigor