Artigo 1.º
Criação e natureza
1 -É criado o Gabinete de Gestão do Litoral, adiante designado abreviadamente por GGL.
2 -O GGL é um serviço simples do Governo da Região Autónoma da Madeira, cuja tutela compete ao secretário regional responsável pelo litoral, e rege-se pelas normas legais da Administração Pública aplicáveis àqueles serviços, bem como pelo presente diploma.