Artigo 1.º
Objecto e âmbito de aplicação
O presente diploma visa estabelecer o regime das deduções à colecta relativa aos lucros comerciais, industriais e agrícolas, reinvestidos pelos sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas que tenham sede, direcção efectiva ou estabelecimento estável na Região Autónoma da Madeira.