Artigo 1.º
Objecto e âmbito
O presente diploma estabelece as regras gerais de aplicação da medida n.º 2.2, «Pescas e aquicultura», incluída no eixo prioritário 2 - Consolidação da base económica e social da Região do Programa Operacional Plurifundos para a Região Autónoma da Madeira, adiante também designada por MAR-RAM, aprovado no âmbito do III Quadro Comunitário de Apoio 2000-2006 (QCA III).