Artigo 1.º
Objecto e âmbito
1 -O presente diploma adapta à administração regional autónoma da Madeira o regime de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e regula o processo especial de concurso de acesso para os organismos da administração pública regional e local sediada na Região.
2 -O disposto no presente diploma aplica-se a todos os serviços da administração regional autónoma da Madeira, incluindo institutos públicos e fundos públicos personalizados, e à administração local sediada na Região Autónoma da Madeira, neste caso, apenas quanto às disposições que expressamente se lhe refiram.