Artigo 1.º
Objeto e âmbito
O presente diploma procede à adaptação à Região Autónoma da Madeira do Decreto-Lei n.º 72-F/2003, de 14 de abril, que transpôs para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 1999/74/CE, do Conselho, de 19 de julho, relativa à proteção das galinhas poedeiras, e a Diretiva n.º 2002/4/CE, da Comissão, de 30 de janeiro, relativa ao registo de estabelecimentos de criação de galinhas poedeiras.