Artigo 1º
Extinção da Comissão Regional de Aplicação de Coimas em Matéria Económica
1 -É extinta a Comissão Regional de Aplicação de Coimas em Matéria Económica designada abreviadamente por CRACME, sendo as suas atribuições no domínio da economia integradas na Inspeção Regional das Atividades Económicas e as suas atribuições no domínio da publicidade integradas no Serviço de Defesa do Consumidor.
2 -As referências legais à CRACME, consagradas na legislação regional, consideram-se, para todos os efeitos, reportadas aos serviços mencionados no número anterior, no âmbito das respetivas competências.