Artigo 1.º
Objeto
1 -Na aplicação à Região Autónoma dos Açores do regime jurídico do trabalho portuário, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 280/93, de 13 de agosto, alterado pela Lei n.º 3/2013, de 14 de janeiro, ter-se-ão em conta as adaptações de caráter orgânico constantes do presente diploma.
2 -O presente diploma estabelece ainda o procedimento de comunicação e registo do efetivo dos trabalhadores das empresas de estiva e das empresas de trabalho portuário afetos aos portos administrados pela autoridade portuária dos Açores.