Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da atividade de organização de campos de férias.
Objeto
Definições
Atividades e iniciativas excluídas
Exercício da atividade
Pedido de autorização
Registo
Taxa
Classificação dos campos de férias
Participantes
Acompanhamento dos participantes
Alimentação
Instalações
Comunicação e informação
Obrigação de identificação
Regulamento interno e projeto pedagógico e de animação
Seguro
Livro de reclamações
Pessoal técnico
Coordenador
Monitores
Direitos dos participantes
Deveres dos participantes
Competência
Contraordenações
Produto das Coimas
Sanções acessórias
Suspensão das atividades
Regulamentação
Regime transitório
Aplicação subsidiária
Entrada em vigor