Artigo 1.º
Natureza e atribuições
Em conformidade com o disposto nos artigos 1.º, alínea g), e 7.º, alíneas a) e b), do Decreto Legislativo Regional n.º 10/88/M, de 9 de Novembro, a Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, adiante designada por SRAS, é o departamento do Governo Regional da Madeira ao qual compete, em termos genéricos, definir e coordenar a política regional nos domínios da saúde e da Segurança Social.