Artigo 1.º
Regime de preços
Os preços dos bens e serviços vendidos na Região Autónoma dos Açores podem ser sujeitos aos seguintes regimes:
a) Preços livres;
b) Preços máximos;
c) Preços declarados;
d) Preços contratados;
e) Preços vigiados;
f) Margens de comercialização fixadas.