Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma define a aplicação do regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 9/94, de 13 de Janeiro, na Região Autónoma da Madeira, de acordo com a respectiva estrutura e competências, em matéria de formação profissional.
Objecto
Adaptação de competências
Acreditação de entidades formadoras na Região
Órgãos consultivos na Região
Remissão
Produção de efeitos