É extinto o Instituto de Investimento e Privatizações dos Açores (IIPA).
Artigo 2.º
Os direitos e obrigações de que, à data da entrada em vigor do presente diploma, o IIPA seja titular passam para a Região Autónoma dos Açores, nos termos que vierem a ser definidos por decreto regulamentar regional.
Artigo 3.º
O IIPA entrará em liquidação à data da entrada em vigor do decreto regulamentar regional referido no artigo anterior e nos termos que nele forem estabelecidos.
Artigo 4.º
É revogado o Decreto Legislativo Regional n.º 10/89/A, de 25 de Julho.
Artigo 5.º
O presente decreto legislativo regional produz os seus efeitos com a entrada em vigor do diploma que o regulamentará.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 11 de Abril de 1996.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.
Assinado em Angra do Heroísmo em 13 de Maio de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.