O disposto no Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de Outubro, aplica-se na Região Autónoma dos Açores, com as adaptações constantes do presente diploma.
Artigo 2.º
Composição
1 -As juntas médicas, previstas no n.º 1 do seu artigo 2.º, são constituídas por despacho do director regional de Saúde e têm a seguinte composição:
a)A autoridade concelhia de saúde, que presidirá;
b)Um vogal efectivo e um vogal suplente, designados pelo director do centro de saúde.
2 -O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Artigo 3.º
Procedimentos
1 -Os requerimentos a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º do mesmo diploma são dirigidos ao director regional de Saúde e entregues à autoridade de saúde do concelho de residência dos interessados.
2 -A autoridade de saúde concelhia deve instruir o requerimento com os elementos eventualmente disponíveis e necessários, devendo convocar a junta médica e notificar o requerente da data do exame, a realizar no prazo de 60 dias, a contar da entrega do requerimento.
3 -Findo o exame, o presidente da junta médica passará o respectivo atestado médico de incapacidade, o qual obedecerá ao modelo constante do anexo a este diploma.
Artigo 4.º
Recursos
1 -O recurso, referido no n.º 1 do artigo 5.º do mencionado decreto-lei, é apresentado ao director de Saúde, o qual poderá determinar a reavaliação, nomeando outra junta médica com elementos que não participaram na avaliação impugnada, podendo um deles ser proposto pelo interessado.
2 -Da homologação da segunda avaliação pelo director regional de Saúde cabe recurso contencioso nos termos gerais.
Artigo 5.º
Comissão de normalização
A competência para nomear a comissão de normalização, a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de Outubro, cabe ao director regional de Saúde.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação e aplica-se aos processos em causa, com as devidas adaptações.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 10 de Abril de 1997.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 24 de Abril de 1997.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.