Artigo 1.º
Objecto
A aplicação na Região Autónoma da Madeira do Decreto-Lei n.º 322/95, de 28 de Novembro, é feita de acordo com as adaptações constantes dos artigos seguintes.
Objecto
Objectivos de valorização e reciclagem
Competências
Coimas
Comissão Regional de Acompanhamento da Gestão de Embalagens e Resíduos de Embalagens
Entrada em vigor