Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma estabelece o regime jurídico da exploração de actividades marítimo-turísticas na Região Autónoma dos Açores.
Objecto
Definição e âmbito da actividade
Residência no território nacional
Modalidades
Autorização e inscrição
Tramitação
Taxa
Inactividade
Regime excepcional
Responsáveis pelo governo das embarcações ou submersíveis
Seguros
Informação estatística
Contra-ordenações
Competências
Destino da receita
Apreensão preventiva
Direito subsidiário
Disposições transitórias
Norma revogatória
Entrada em vigor