É criada a Reserva Florestal de Recreio de Santa Luzia, na freguesia de Santa Luzia, concelho de São Roque, na ilha do Pico.
Artigo 2.º
Área e limites
A Reserva Florestal de Recreio de Santa Luzia ocupa uma área aproximada de 6,05 ha, confrontando a norte com a estrada regional n.º 1, a sul com o perímetro florestal de Santa Luzia, a leste com o caminho florestal n.º 3 e a oeste com José António Furtado Rodrigues, conforme planta anexa ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º
Regime jurídico
À Reserva Florestal de Recreio de Santa Luzia é aplicável o regime jurídico constante do Decreto Legislativo Regional n.º 15/87/A, de 24 de Julho, bem como o disposto nos artigos 2.º e seguintes do Decreto Legislativo Regional n.º 16/89/A, de 30 de Agosto, e respectiva regulamentação.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 21 de Fevereiro de 2002.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 14 de Março de 2002.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.
Parque Florestal de Recreio de Santa Luzia - ilha do Pico