Artigo 2.ºEntrada em vigorO presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e reporta os seus efeitos a 1 de Março de 2002.Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 16 de Abril de 2002.O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival de Mendonça.Assinado em 26 de Abril de 2002.O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.