Artigo 1.º
Objecto
1 -É desafectada do regime florestal parcial, a que foi sujeita por decreto publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 89, de 14 de Abril de 1961, uma parcela de terreno com a área de 0,10 ha, que integra o Núcleo Florestal da Serra de Santa Bárbara/Cantão das Doze Ribeiras, concelho de Angra do Heroísmo, conforme demarcação na planta constante do anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante, a qual tem as seguintes confrontações:
a)Norte e oeste - terrenos baldios submetidos ao regime florestal;
b)Sul e leste - caminho florestal n.º 14-A - Pico Pirão.
2 -A parcela de terreno referida no número anterior destina-se à construção de um curral e carregadouro de gado para apoio a acções no âmbito da sanidade animal, da responsabilidade da Junta de Freguesia das Doze Ribeiras.
3 -Caso não venha a verificar-se o uso referido no número anterior, a parcela de terreno em causa será novamente integrada no Núcleo Florestal da Serra de Santa Bárbara/Cantão das Doze Ribeiras, do Perímetro Florestal da Terceira.