O valor da retribuição mínima mensal estabelecido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 19/2004, de 20 de Janeiro, acrescido de complemento regional, é, na Região Autónoma da Madeira, de (euro) 372,91.
Artigo 2.º
O valor referido no artigo anterior é devido com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 30 de Março de 2004.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 15 de Abril de 2004.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.