Artigo 1.º
Competências
1 -As referências feitas pelo Decreto-Lei n.º 259/2007, de 17 de Julho, à Direcção-Geral da Empresa (DGE) consideram-se feitas à Direcção Regional do Comércio Indústria e Energia (DRCIE).
2 -As referências feitas à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e à Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade consideram-se feitas, respectivamente, à Inspecção Regional das Actividades Económicas (IRAE) e à Comissão Regional de Aplicação de Coimas em Matéria Económica.