Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma estabelece o regime do processo de recepção e de utilização dos donativos concedidos em consequência do temporal que atingiu a Região Autónoma da Madeira em 20 de Fevereiro de 2010.
Objecto
Aplicabilidade
Donativos
Obrigações das entidades angariadoras de donativos
Obrigações de outras entidades
Utilização dos donativos
Entidade competente
Sanções
Competência em matéria de fiscalização e sancionamento
Entrada em vigor