Artigo 1.º
Objeto e âmbito
O presente diploma regula para o ano 2013, a calendarização do processamento do subsídio de férias, das prestações correspondentes ao 14.º mês e equivalentes, devidos ao pessoal referido no n.º 9 do artigo 27.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, no que concerne à Região Autónoma dos Açores.