Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma cria a Rede de Monumentos Naturais da Região Autónoma da Madeira e consagra o respetivo regime jurídico.
Objeto
Fundamentos
Objetivos
Monumentos Naturais
Limites territoriais
Gestão
Zonamento
Atos ou atividades condicionadas
Atos ou atividades interditas
Contraordenações e coimas
Sanções acessórias
Reposição da situação anterior
Fiscalização e instrução dos processos
Produto das coimas
Programa Especial
Comissão consultiva
Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
Legislação aplicável
Entrada em vigor