Artigo 1.º
Aplicação
É aplicado à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 236/91, de 28 de Junho, que regula o regime de cobrança das contribuições devidas às instituições de segurança social, com as especificidades a seguir indicadas.
Aplicação
Lugar e meios de pagamento
Cheque visado
Competências orgânicas
Entrada em vigor