1 -O ingresso e o acesso nas carreiras e categorias do pessoal não docente do quadro provisório de pessoal da Universidade da Madeira e do quadro de pessoal do Instituto Superior de Arte e Design, da Universidade da Madeira, regem-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 265/88, de 28 de Julho, 23/91, de 11 de Janeiro, e 247/91, de 10 de Julho, adaptados à Região Autónoma da Madeira respectivamente pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/86/M, de 3 de Abril, pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 8/91/M, de 6 de Maio, e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/92/M, de 30 de Abril, e no Decreto Legislativo Regional n.º 4/89/M, de 15 de Fvereiro, e demais legislação geral, especial ou regional.