Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
As Medidas Cautelares de Segurança contra Riscos de Incêndio em Centros Urbanos Antigos, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 426/89, de 6 de Dezembro, são aplicadas, na Região Autónoma dos Açores, de acordo com as adaptações constantes do presente diploma.