Artigo 1.º
Criação
Pelo presente decreto legislativo regional, é criado o Conselho Económico e Social da Região Autónoma da Madeira.
Criação
Composição
Designação dos membros
Perda de mandato e substituição
Competências
Órgãos do Conselho
Presidente
Plenário
Comissões especializadas
Conselho coordenador
Sede e apoios
Autonomia do Conselho
Regulamentação
Pessoal