Artigo 1.º
Natureza e objecto
1 -É criado, sob a tutela da Secretaria Regional dos Recursos Humanos, o Instituto Regional de Emprego, adiante designado abreviadamente por IRE, pessoa colectiva de direito público.
2 -O IRE é o órgão da Secretaria Regional dos Recursos Humanos que, designadamente, concebe, define e promove a política de emprego na Região Autónoma da Madeira e gere os projectos na área do emprego co-financiados pelo Fundo Social Europeu.
3 -O IRE é dotado, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 8/90, de 20 de Fevereiro, de autonomia administrativa e financeira, de património próprio e de personalidade jurídica.