Artigo 1.ºA vila do Caniço, pertencente ao concelho de Santa Cruz, Região Autónoma da Madeira, é elevada à categoria de cidade.
Artigo 2.ºO presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 20 de Abril de 2005.O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.Assinado em 10 de Maio de 2005.Publique-se.O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.