Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma cria a Área Protegida do Cabo Girão que engloba na sua parte marinha o Parque Natural Marinho do Cabo Girão, criado nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2017/M, de 30 de janeiro, e na sua parte terrestre o Monumento Natural e a Paisagem Protegida do Cabo Girão, consagrando o respetivo regime jurídico.