Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto legislativo regional estabelece a estrutura orgânica e competências da Secretaria-Geral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores e os níveis de direção e de hierarquia que os coordenam e articulam.
CAPÍTULO II
Estrutura e organização dos serviços
SECÇÃO I
Estrutura orgânica