Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente diploma estabelece o regime jurídico do Sistema de Incentivos à Descarbonização dos Transportes Terrestres na Região Autónoma da Madeira, adiante designado por "DESCARBONIZAR_RAM".
2 -O sistema de incentivos a que se refere o número anterior destina-se à aquisição de:
a)Autocarros limpos afetos ao transporte público regular de passageiros ou a serviços turísticos na Região Autónoma da Madeira (RAM);
b)Postos de carregamento/abastecimento para autocarros limpos na RAM;
c)Veículos 100 % elétricos desde que substituam outro veículo poluente abatido, propriedade de beneficiários com residência ou domicílio fiscal na RAM.