Artigo 1.º
(Natureza)
A Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, designada no presente diploma abreviadamente por SRAS, é o departamento governamental a que se refere a alínea f) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/84/M, de 12 de Novembro, e cujas atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal constam dos artigos seguintes.