Artigo 1.º
Âmbito
O Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, aplica-se à Região Autónoma da Madeira com as adaptações constantes do presente diploma.
Âmbito
Ordenamento do território e urbanismo
Elaboração
Acompanhamento
Concertação
Publicitação
Aprovação
Ratificação
Suspensão
Coimas
Embargo e demolição
Relatório sobre o estado do ordenamento do território
Adaptações de competências
Eficácia
Regime transitório
Acesso a acções financiadas
Vigência