Artigo 1.º
Os contratos administrativos de provimento com termo certo celebrados pelas juntas autónomas dos portos, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 101/88, de 26 de Março, aplicado ao pessoal das Juntas Autónomas dos Portos da Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/90/A, de 3 de Fevereiro, e em vigor à data da publicação do presente diploma, serão automaticamente convertidos em contratos por tempo indeterminado.