Artigo 1.º
Objecto e âmbito
O presente diploma aplica-se às operações de extracção de inertes destinados à utilização em operações de aterro e construção, incluindo a ornamentação, bem como às realizadas no âmbito de operações de desassoreamento, escavação e desobstrução, feitas no domínio público marítimo do mar territorial e na faixa costeira, estabelecendo o respectivo regime de licenciamento.