Artigo 1.º
Objeto
1 -É desafetada do regime florestal parcial a que foi sujeita por decreto publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 89, de 14 de abril de 1961, uma parcela de terreno, com a área de 498.640,00 m2, na freguesia da Agualva, concelho da Praia da Vitória, conforme demarcação que consta da planta anexa ao presente diploma, do qual faz parte integrante, com as seguintes confrontações:
a)A norte: Canada de servidão;
b)A sul: Estrada Regional 5-2.ª e Maria João Rego Botelho;
c)A nascente: Estrada Regional 3-2.ª;
d)A poente: Maria João Rego Botelho.
2 -A desafetação da parcela de terreno referida no número anterior tem caráter definitivo e destina-se à regularização dos terrenos onde está implantado o Campo de Golfe da ilha Terceira.