Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 -O presente diploma procede à criação da carreira especial de rocheiro da Direção Regional de Estradas da Região Autónoma da Madeira e estabelece o seu regime.
2 -O presente diploma estabelece ainda as regras de transição dos trabalhadores da Direção Regional de Estradas para a carreira especial de rocheiro.