Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente diploma procede à criação de um Programa de Apoio Extraordinário aos Órgãos de Comunicação Social Privados, com sede na Região Autónoma dos Açores, doravante designado por Programa, e define os termos e condições de acesso ao mesmo.
2 -O Programa referido no número anterior visa contribuir para a manutenção da capacidade de funcionamento dos Órgãos de Comunicação Social Privados, no âmbito da necessária difusão informativa sobre a evolução da pandemia, bem como na divulgação de campanhas de sensibilização sobre os procedimentos a adotar para segurança de todos os cidadãos e promoção da saúde pública.